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A ESPANHA ESTÁ TE ESPERANDO!

Uma nova lei Espanhola, publicada em 20 de outubro de 2022, facilitou e muito a vida daqueles que planejam a tão sonhada cidadania Espanhola.

A nova lei expande os critérios que determinavam a possibilidade de se requerer a cidadania europeia.

Mas fique ligado! Segunda a referida legislação o requerimento deverá ser realizado no prazo de dois anos da publicação da lei, então não perca tempo!

A nova lei abre oportunidade para requerimentos de cidadania àqueles que são filhos ou netos de nascidos na Espanha que perderam ou tiveram que renunciar a sua nacionalidade espanhola por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual; Filhos de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978; Filhos maiores de idade de espanhóis cuja nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude desta lei ou da sétima disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.

Importante lembrar que existem outros requisitos para serem cumpridos para que o pedido de cidadania seja processado, e é para isso que estamos aqui, para que esse processo seja feito de forma segura e completo!

Se interessou?

Marque uma reunião com a gente e vamos estruturar agora mesmo sua cidadania.

¡Hasta luego!

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